O Estatuto da Criança e Adolescente Digital (ECA Digital) entrará em vigor a partir de março de 2026 com o objetivo de proteger os direitos das crianças e adolescentes em todos os âmbitos do mundo digital. Com isso, os players do mercado digital passam a ter obrigações trazidas pela nova Lei.
Dentre as diversas obrigações abarcadas pela lei, podemos citar as seguintes:
✔️ Gerenciamento de riscos, funcionalidades em seus sistemas visando a proteção das crianças e adolescentes no ambiente digital;
✔️ Implementação de sistemas de verificação de idade que não a própria autodeclaração;
✔️ Adoção de mecanismos de controle parental para configuração de sistemas de segurança, tempo de utilização das redes e compras;
✔️ Cuidados específicos no tratamento de dados de crianças e adolescentes, sendo que serviços voltados para crianças devem ter privacidade e segurança integrados desde o início;
✔️ Desenvolvimento de sistemas que evitem publicidades inadequadas para crianças e adolescentes e remoção de conteúdo como exploração sexual, cyberbullying, sem necessidade de ordem judicial;
✔️ Armazenamento e preservação de dados para instrução de investigações.
As empresas que utilizam o ambiente digital deverão estruturar e operacionalizar seus sistemas e políticas internas, não apenas quanto ao tratamento de dados sensíveis de crianças e adolescentes aos seus sistemas, como também à adoção de mecanismos para comprovar a conformidade com as obrigações legais e prevenir sanções, assegurando ainda um ambiente digital mais seguro sob a análise do melhor interesse infantil.
Nesse sentido, a equipe de Direito Civil e Digital do VDV Advogados vem acompanhando de perto o tema e está à disposição para auxiliar os fornecedores de plataformas e serviços digitais na análise de risco e compatibilidade de seus sistemas com as novas determinações trazidas pela Lei 15.211/2025.